SMTT multa mais de 1.600 motoristas por uso irregular da faixa azul em Maceió

SMTT multa mais de 1.600 motoristas por uso irregular da faixa azul em Maceió
Motoristas foram flagrados circulando na faixa por mais de duas quadras (Crédito: TNH1 / Arquivo)
Motoristas foram flagrados circulando na faixa por mais de duas quadras (Crédito: TNH1 / Arquivo)

Desde que a faixa azul foi implantada em Maceió, no dia 10 de março deste ano, 1.605 veículos foram autuados pela utilização incorreta do corredor exclusivo para ônibus nas avenidas Durval de Góes Monteiro, Fernandes Lima e parte da Tomás Espíndola.

De acordo com a norma de trânsito, é proibido circular pela faixa por mais de duas quadras. O correto é usá-la somente para ter acesso às ruas paralelas ou estabelecimentos comerciais no espaço estabelecido.

Já o número de autuações para os ônibus que circularam fora da faixa foi de 64. A informação foi divulgada neste domingo (15) pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

Benefícios

Para os usuários do transporte público coletivo, o tempo de viagem diminuiu consideravelmente com a faixa exclusiva: cerca de 40%. Quem demorava cerca de uma hora no trânsito dentro do ônibus, hoje faz o mesmo trajeto em 40 minutos, por exemplo. Já quem opta por usar carro particular tem reclamado de trechos de engarrafamento ao longo das vias.

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Para que seja cumprida a determinação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de permitir o trânsito de vans complementares da região metropolitana e táxis com passageiros nas vias com a sinalização, agentes de trânsito continuam com a fiscalização diária nos horários de funcionamento da faixa, que é de 6h às 20h nos dias úteis, sendo liberado fluxo após este período, finais de semana e feriados.

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“A SMTT realizou um período de adaptação para que os condutores passassem a transitar de forma correta e não fossem multados pelo cometimento da irregularidade. Ainda assim, as equipes flagram diariamente motoristas que desrespeitam a lei e insistem em trafegar pela faixa por mais de duas quadras”, afirma o coordenador de Operações de Trânsito da SMTT, Carlos Calheiro.

O condutor que for flagrado transitando indevidamente pela faixa azul será penalizado com multa de natureza leve de acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro. Já o ônibus coletivo e o transporte complementar que transitarem fora da faixa exclusiva receberão multa de natureza média, conforme prevê o artigo 185 do CTB. O táxi somente poderá transitar na faixa azul quando estiver com passageiro e tem livre acesso às demais faixas.

Caminhões de carga

Desde março, a SMTT também passou a proibir em determinados horários o trânsito de caminhões de carga nas avenidas Durval de Goés Monteiro e Fernandes Lima. Nestes três meses, 300 veículos do tipo foram flagrados pelo órgão transitando dentro do horário proibido.

De acordo com a portaria nº 082 da SMTT, publicada no Diário Oficial do dia 20 março, fica proibido o tráfego de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, nas avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, no trecho compreendido entre o Makro/Tupan e a Praça do Centenário das 06h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados.

A proibição no trecho das avenidas é extensiva ainda aos veículos classificados nas espécies de carga e de tração com capacidade máxima de tração (CMT) acima de 5 (cinco) toneladas, nos horários compreendidos das 6h às 9h e das 17h às 20h, também de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados.